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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

EXÓTICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca EXÓTICA
Processo INPI
818353180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260228568 (17/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

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Sobre a marca

Titular
C E S COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
43.071.075/0001-76
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de março de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2910RenovaçãoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Retificação30/01/2018

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2442Retificação24/10/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2191Renovação02/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1909Indeferimento07/08/2007

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1708Exigência30/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1393Registro12/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1369Retribuição decenal25/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1350Deferimento15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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EXÓTICA, Renovação na RPI nº 2910 | TrademarkIQ