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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

SAN MEN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAN MEN
Processo INPI
817948848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260236154 (29/09/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GLD COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Procurador: BAUDICHON REGISTRO DE MARCAS NO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
HSE COMERCIAL ELÉTRICA LTDA.
08.390.893/0001-30
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2910RegistroEsta publicação13/10/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1959Transferência22/07/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1322Retribuição decenal02/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1301Deferimento07/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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