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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

NATUREZA VIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca NATUREZA VIVA
Processo INPI
814901956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240041434 (29/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

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Sobre a marca

Titular
NATUREZA VIVA IND COM E REPRES. DE PROD. NATURAIS LTDA
22.611.818/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de junho de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1281Recurso negado20/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1222Recurso03/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1116Recurso21/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1037Oposição16/10/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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