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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

MENDES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

MENDES
Processo INPI
770247156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240046916 (31/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IRMAOS MENDES TRANSPORTE ESCOLAR LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por IRMAOS MENDES TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, em petição protocolada em 31/01/2024. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de redes sociais em que é possível observar o sinal marcário para identificar os serviços concedidos no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MENDES TRANSPORTES LTDA
77.159.689/0001-26
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
31 de agosto de 1977
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1135Renovação01/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1135Despacho anulado01/09/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1077Renovação23/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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MENDES, Petição na RPI nº 2910 | TrademarkIQ