Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
VINOLOK
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)20 e 21. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- VINOLOK, a.s.
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910Designação (Madri)Esta publicação13/10/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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