MARY JONES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[A] EXIGÊNCIA QUANTO A POSSÍVEL USO DE NOME CIVIL APRESENTE, o requerente, prova de que é titular de possível nome de pessoa natural (MARY JONES), ou autorização expressa de quem de direito para registrá-lo como marca, no prazo legal, de modo a se prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996) e da Consulta COPEX nº 5279. Alternativamente, caso o nome utilizado tenha sido criado para uso marcário, pode, o requerente, DECLARAR tal fato, sob as penas da lei. [B] EXIGÊNCIA QUANTO A LICITUDE DE PRODUTO OU SERVIÇO EXCLUA as especificações relacionadas a jogos de azar, cassinos, apostas, caça-níqueis e bingos, reivindicadas nas classes NCL (12) 9, 28 e 41, ou as SUBSTITUA por produtos/serviços cujas ressalvas lhe confiram licitude, nos termos da legislação brasileira, SEM AMPLIAR o escopo da reivindicação original. Especificamente quanto aos itens "serviços de loteria; operação de loterias”, os mesmos devem ser acompanhado
Sobre a marca
- Titular
- EGT DIGITAL LTD.
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910Designação (Madri)Esta publicação13/10/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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