Processo nº 501888269
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos e suas partes; cápsulas aromatizadas para cigarros; cápsulas aromáticas para cigarros e cápsulas aromáticas para bastões de aquecimento; aromatizantes (óleos não essenciais) para uso em cigarros eletrônicos; aromatizantes (óleos não essenciais) para uso em produtos de aquecimento, com ou sem tabaco, e em produtos de nicotina, para uso em cigarros eletrônicos e em dispositivos de inalação; cápsulas de líquido para cigarros eletrônicos; líquido para cigarro eletrônico; snus [tabaco úmido em pó sueco]; artigos para fumantes, a saber: dispositivos para aquecer cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos de inalação de nicotina; dispositivos de vaporização oral; narguilés eletrônicos (narguilés) e suas partes; líquidos para narguilés eletrônicos (narguilés)" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fuma
Sobre a marca
- Titular
- Nakhla Tobacco Co S.A.E.
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910Designação (Madri)Esta publicação13/10/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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