UDINESE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260138854 (25/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAPAIZ - UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PAPAIZ - UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 61.553.301/0001-37
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de maio de 1976
Histórico de despachos
14- RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
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