Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Processo nº 944926410
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DASOJA SEMENTES S.A.
- 18.694.768/0001-78
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ArquivamentoEsta publicação06/10/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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