Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Processo nº 944742769
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RIO PRETO CULTURAL MARKETING LTDA
- 56.039.835/0001-00
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ArquivamentoEsta publicação06/10/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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