Gran Villa Steakhouse
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905406966 (GRANVILLA). Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Alterada a parte nominativa do sinal, de "Gran Villa Steakhouse" para "GV Gran Villa Steakhouse", tendo em vista a imagem apresentada. Exame de mérito de designação: Indeferimento Como parte do exame de mérito dos pedidos de registro de marca analisou-se liceidade, veracidade, distintividade e disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame, indeferem-se os pedidos de registro listados a seguir com base nos fundamentos legais indicados. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da d
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2026
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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