Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Arteirices da Lolo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Seja Dona da Sua Marca
- Data de depósito
- 6 de maio de 2026
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909RegistroEsta publicação06/10/2026
Concessão de registro
Petição de trâmite prioritário atendida
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
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