Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
INCIPIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de março de 2026
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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