AYUMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925528773 (Ayumi & Yuri). Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2026
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
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