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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2026
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de oposição
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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