Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
QUALIVIDA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260411192 (13/08/2026) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2026
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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