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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

QUALIVIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 03

Sinal publicado

QUALIVIDA
Processo INPI
942383761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260411075 (13/08/2026) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
12 de janeiro de 2026
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2887Oposição05/05/2026

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2874Publicação03/02/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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QUALIVIDA, Petição na RPI nº 2909 | TrademarkIQ