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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

HERZO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaIndeferimento do pedidoClasse 07

Sinal publicado

HERZO
Processo INPI
941717372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 2025
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2896Trâmite prioritário07/07/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  3. RPI nº 2896Exigência07/07/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2863Publicação18/11/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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