U UNIÃO IMÓVEIS MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 760262497 (UNIÃO), petição nº 850150179464, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924520957 (União Imobiliária), 904063828 (UNIÃO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS) e 933489536 (UNIÃO INCORPORADORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928405737 (União Imóveis ASSESSORIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produ
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO IMÓVEIS MG LTDA.
- 27.731.910/0001-09
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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