Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
inflecta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão do item "Treinamento em marketing, publicidade e vendas para terceiros", por não pertencer à classe requerida para exame, uma vez que serviços de ensino pertencem à NCL (12) 41.
Sobre a marca
- Titular
- INFLECTA MARKETING E DESIGN LTDA
- 45.178.527/0001-49
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 13 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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