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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

CONQUISTA IMOBILIÁRIA ARTUR NOGUEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CONQUISTA IMOBILIÁRIA ARTUR NOGUEIRA
Processo INPI
939104563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ARTUR NOGUEIRA, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para o cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA CONQUISTA ARTUR NOGUEIRA
22.515.280/0001-03
Data de depósito
12 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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