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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Instituto Sublime

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Instituto Sublime
Processo INPI
939104300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SUBLIME MEDICINA INTEGRADA 939021064. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938752197 (Studio Sublime by Patrícia Leite), Processo 925324329 (SUBLIME SAÚDE INTEGRADA), Processo 938444280 (Ateliê Sublime), Processo 917824288 (SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA), Processo 938201620 (SH Sublime House) e Processo 925041602 (SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA).

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE ESTETICA INSTITUTO SIBLIME LTDA
60.752.963/0001-73
Data de depósito
12 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Instituto Sublime, Indeferimento na RPI nº 2909 | TrademarkIQ