Instituto Sublime
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SUBLIME MEDICINA INTEGRADA 939021064. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938752197 (Studio Sublime by Patrícia Leite), Processo 925324329 (SUBLIME SAÚDE INTEGRADA), Processo 938444280 (Ateliê Sublime), Processo 917824288 (SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA), Processo 938201620 (SH Sublime House) e Processo 925041602 (SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA).
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE ESTETICA INSTITUTO SIBLIME LTDA
- 60.752.963/0001-73
- Data de depósito
- 12 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar