Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
ARPYZO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão do termo "como", por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- GERMED FARMACEUTICA LTDA
- 45.992.062/0001-65
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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