A RUA TEM FOME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido, queira o Sr. Requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços reivindicados na especificação, comumente desempenhados por pessoa jurídica. a saber: ?Organização de grupos de apoio; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviço de acompanhantes;Serviços de agência
Sobre a marca
- Titular
- E. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- TRADDO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 12 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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