Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Aromas da Roça
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Aromas da Roça
- Processo INPI
- 939098342
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTEIRA DA ROCA LTDA
- 14.703.601/0001-75
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar