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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

MIRABEN ESSENCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MIRABEN ESSENCIAL
Processo INPI
939097818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MIRABEN ESSENCIAL LTDA ME
53.539.983/0001-03
Procurador ou escritório
ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
Data de depósito
12 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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