CAMBÉ FM 87.7 A nossa rádio
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped(s)935249133 (98.3 FM A NOSSA RÁDIO PASSO FUNDO) e 935249770 (REDE NOSSA RÁDIO ECLÉTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938629166 (Canoa Grande 87.7 FM A rádio da alegria Iguaraçu-PR), Processo 825817501 (NOSSA RÁDIO FM) e Processo 825521645 (NOSSA RÁDIO 91,3 FM).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAMBÉ
- 04.801.039/0001-69
- Data de depósito
- 12 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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