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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

MATHEUS MOISÉS ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 45

Sinal publicado

MATHEUS MOISÉS ADVOCACIA
Processo INPI
939090970
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MATHEUS MOISES DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
57.906.391/0001-25
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2839Publicação03/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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