MIKE ÁLVARES EXOTIQUES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento com autorização expressa do titular do nome civil MIKE ÁLVARES, devidamente assinado pelo mesmo, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome como marca por MIKE ALVARES E. DE ARTE E COMERCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
Sobre a marca
- Titular
- MIKE ALVARES E. DE ARTE E COMERCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
- 29.105.193/0001-27
- Procurador ou escritório
- DACOSTA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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