Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
BRILHO CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823698971 (TECNOLOGIA BRILHO CAR), Processo 936273046 (BRILHO CAR TIAGO) e Processo 935145320 (Elias Brilho Car). Alterada de ofício a classe originalmente reivindicada da NCL(12) 40 para a NCL(12) 37 para adequação dos itens à classe correta.
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 9 de maio de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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