Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Complexo Paió foodpark e centro empresarial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARBOSA PATRIMONIAL PAIOL LTDA
- 32.720.609/0001-21
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 8 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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