RENDICASH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: “Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Custódia de valor; Emissão de cartões de crédito; Factoring; Fundos de pensão [aposentadoria]; Home-banking; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptomoedas; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito;
Sobre a marca
- Titular
- P. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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