Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
MÁXIMA SOLUÇÕES AUDIOVISUAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o requerente, MEI, exercer atividade compatível com a ampla gama de produtos/serviços assinalados, nos termos do art. 128, p.1, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMA SOLUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA-ME
- 33.946.722/0001-92
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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