Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
VENCENDO A ENDOMETRIOSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VENCENDO A ENDOMETRIOSE
- Processo INPI
- 939056542
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do trecho “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,” no item “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- CISMED SERVICOS MEDICOS LTDA
- 19.125.639/0001-21
- Procurador ou escritório
- Renova Marcas
- Data de depósito
- 8 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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