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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

REMOÇÃO EM BLOCO DA ENDOMETRIOSE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaIndeferimento do pedidoClasse 44

Sinal publicado

REMOÇÃO EM BLOCO DA ENDOMETRIOSE
Processo INPI
939055864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do trecho “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,” no item “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.

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Sobre a marca

Titular
CISMED SERVICOS MEDICOS LTDA
19.125.639/0001-21
Procurador ou escritório
Renova Marcas
Data de depósito
8 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2839Publicação03/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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