Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
REMOÇÃO EM BLOCO DA ENDOMETRIOSE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Sinal publicado
REMOÇÃO EM BLOCO DA ENDOMETRIOSE
- Processo INPI
- 939055864
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do trecho “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,” no item “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- CISMED SERVICOS MEDICOS LTDA
- 19.125.639/0001-21
- Procurador ou escritório
- Renova Marcas
- Data de depósito
- 8 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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