Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
CAVALLARO REI DO MILHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o item “fabricação de produtos de origem vegetal” por apresentar caráter genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- REI DO MILHO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA
- 43.729.125/0001-60
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 7 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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