Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
FLEUR DE VIGNE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FLEUR DE VIGNE
- Processo INPI
- 939034026
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva "[cosméticos]" ao item "Perfumaria" e a ressalva "[não medicamentosos]" ao item "tônicos para pele" da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CAUDALIE GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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