ORGANIZAKASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. 1) Excluídos os seguintes itens da especificação por não pertencerem à classe de depósito: "Organização Comercial e de Estoques; Planejamento e setorização de lojas e comércios; Categorização de produtos, otimização de prateleiras e gôndolas; Melhoria no fluxo de circulação e experiência do cliente; Estratégias de armazenamento funcional e controle de inventário; Organização para Mudanças (Pré e Pós) Inventário detalhado dos ambientes da casa; Embalagem estratégica com identificação de categorias". 2) Incluída a ressalva "[organização de]" aos itens a seguir, para maior clareza e precisão: "cozinhas e despensas: categorização de alimentos, setorização de utensílios"; "quartos e closets: organização de roupas, sapatos, acessórios, otimização de espaços e sugestões de doações"; " banheiros: organização funcional de produtos de higiene e cuidados pesso
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CAEX CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EXCLUSIVIDADE DE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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