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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Refiscalis Consultoria Tributária

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
939012154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, tendo em vista que o item "Consultoria e serviço de Recuperação Tributária" é considerado impreciso para fins de classificação. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 35, os serviços de "Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas" e "Serviço de declaração de impostos"; na Classe 36, os serviços de "Assessoria financeira relacionada a impostos" e "Avaliação fiscal"; ou, na Classe 45, serviços de "Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos", conforme a natureza da atividade pretendida. Cumpra na NCL, observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço e que não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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