Refiscalis Consultoria Tributária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista que o item "Consultoria e serviço de Recuperação Tributária" é considerado impreciso para fins de classificação. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 35, os serviços de "Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas" e "Serviço de declaração de impostos"; na Classe 36, os serviços de "Assessoria financeira relacionada a impostos" e "Avaliação fiscal"; ou, na Classe 45, serviços de "Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos", conforme a natureza da atividade pretendida. Cumpra na NCL, observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço e que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar