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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

ARMATURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 09

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Processo INPI
939011310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à cotitularidade do pedido em exame, tendo em vista que, embora solicitado em regime de cotitularidade por duas pessoas jurídicas, não foi juntado documento de prática conjunta do ato. O documento deverá conter a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 57 da Portaria nº 8/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).

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Sobre a marca

Titular
REGULARITY LEGALIZAÇÃO E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
28.246.450/0001-88
Data de depósito
5 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARMATURA, Exigência na RPI nº 2909 | TrademarkIQ