BDFINANCE CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto microempreendedor individual (MEI), as seguintes atividades reivindicadas: "Administração de consórcio", "Banco comercial [serviços financeiros]", "Emissão de cartões de crédito", "Empréstimos [financiamento]", "Empréstimos a prazo" e "Serviços bancários". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto microempreendedor individual (MEI). Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 53.014.405 TASSIANE BANDEIRA DA CONCEICAO
- 53.014.405/0001-45
- Data de depósito
- 5 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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