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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

BDFINANCE CONSULTORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
939007584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto microempreendedor individual (MEI), as seguintes atividades reivindicadas: "Administração de consórcio", "Banco comercial [serviços financeiros]", "Emissão de cartões de crédito", "Empréstimos [financiamento]", "Empréstimos a prazo" e "Serviços bancários". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto microempreendedor individual (MEI). Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
53.014.405 TASSIANE BANDEIRA DA CONCEICAO
53.014.405/0001-45
Data de depósito
5 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BDFINANCE CONSULTORIA, Exigência na RPI nº 2909 | TrademarkIQ