VINODROPS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos, da especificação de serviços, os itens "serviços de curadoria e seleção de rótulos" e "personalização [de acessórios e utensílios ligados ao consumo de vinhos e outras bebidas (...)]", para fins de adequação da especificação à classe reivindicada. Excluídos, ainda, os trechos "e acessórios" e "entre outros itens dessa área", por serem considerados genéricos e imprecisos para fins de classificação. Incluídos os seguintes adendos, para fins de maior precisão quanto aos serviços enquadrados na classe reivindicada: "comercial" após o termo "distribuição"; "de vinhos" ao item "venda direta ou por assinatura (clube de vinhos)"; e "de vinhos" após o item "elaboração de kits personalizados". Por fim, no último item reivindicado, o termo "como" foi substituído por "a saber", por ser considerado amplo e impreciso para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
- 02.033.159/0001-38
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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