Aliyah Viagens
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929759664 (ALYA CLUB), Processo 929759184 (ALYA), Processo 929757068 (ALYA), Processo 929759931 (ALYATOP), Processo 929759397 (ALYACLUB) e Processo 929760107 (ALYA TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALIYAH AGENCIAS DE VIAGEM E TURISMO LTDA
- 21.596.624/0001-93
- Procurador ou escritório
- Barros & Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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