Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Marmoraria Areosa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva "(sob encomenda)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foi excluído da especificação o item "Confecção de objetos de decoração" por apresentar caráter genérico para fins de especificação, visto não ser possível precisar quais serviços da classe reivindicada estão envolvidos.
Sobre a marca
- Titular
- AREOSA MARMORARIA LTDA
- 47.618.807/0001-56
- Data de depósito
- 5 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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