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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

SUCRELLIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 30

Sinal publicado

SUCRELLIN
Processo INPI
939002990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAROLINE FERNANDES LOMBARDI 49116845854
44.563.506/0001-84
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
5 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911Registro20/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUCRELLIN, Deferimento na RPI nº 2909 | TrademarkIQ