LITA RAIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil de terceiro "LITA RAIES", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). No caso de se tratar de nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca, em observância ao artigo 124, XVI, da LPI. Conforme os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).
Sobre a marca
- Titular
- QUEBRILHA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA.
- 10.842.590/0001-53
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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