Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
SUPERMERCADO TREVO A Loja Do Caminhoneiro
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919179690 (TREVO SUPERMERCADOS) e Processo 927479613 (Loja do Caminhoneiro).
Sobre a marca
- Titular
- CARLA SUELEM DE SOUZA BESSA NUNES -ME
- 08.528.971/0001-10
- Data de depósito
- 3 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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