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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Terapia de Rua

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 41

Sinal publicado

Terapia de Rua
Processo INPI
938992856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido, queira o Sr. Requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços constantes da especificação, comumente desempenhados por pessoa jurídica.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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