Café Maranata
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933801939 (SM MARANATA); 938234471 (REDE DE HIPERMERCADOS MARANATA); 938836510 (MR MARANATA ROMPER); 934352178 (MARANATA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924161892 (ARROZ MARANATHA), Processo 931247195 (MARANATA ALIMENTOS), Processo 910960739 (SORVETES MARANATA) e Processo 822282283 (OVOS DE CODORNA EM RESERVA MARANATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAFE MARANATA LTDA
- 60.184.376/0001-25
- Data de depósito
- 2 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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