Clínica Dr. Carlos Laudares Uma Questão de Confiança
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "CARLOS LAUDARES", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o seu uso. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Destaca-se, ainda, que a autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito for um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DR CARLOS LAUDARES LTDA
- 60.401.041/0001-11
- Data de depósito
- 2 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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