TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Clínica Dr. Carlos Laudares Uma Questão de Confiança

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Clínica Dr. Carlos Laudares Uma Questão de Confiança
Processo INPI
938987488
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "CARLOS LAUDARES", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o seu uso. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Destaca-se, ainda, que a autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito for um dos sócios da empresa requerente.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CLINICA DR CARLOS LAUDARES LTDA
60.401.041/0001-11
Data de depósito
2 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar